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Parecer Jurídico – Exercício da Psicanálise

A atividade de Psicanalista não é considerada profissão, e sim, ocupação conforme estabelecido através da Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, editada pelo Ministro Paulo Jobim Filho, vigente até hoje, que aprovou a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, determinando um código específico para identificar e classificar as diversas atividades de trabalho em todas as áreas, e dentre essas, encontra-se classificada a atividade de Psicanalista/analista com o código 2515-50. Em face da natureza recente deste tipo de intervenção terapêutica utilizando a Psicanálise, apresentamos abaixo um parecer, exaustivamente pesquisado por advogados, solicitado pela Sociedade Brasileira de Psicanálise Integrativa – SBPI –  que esclarece definitivamente o exercício da ocupação de psicanalista e não deixa dúvidas quanto a legalidade dos serviços prestados através da Psicanálise e da Terapia Psicanalítica Online.