Frente a tantas dúvidas e controvérsias a respeito da atuação legal do Psicanalista, apresentamos abaixo as bases legais que estabelecem as atribuições do Psicanalista segundo o ministério do Trabalho.
6. PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º – Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Art. 2º – Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, sejam adotados;
I. Nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. Na Relação anual de Informações Sociais – (RAIS);
III. Nas relações dos empregados admitidos e desligados – CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. Na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. No preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. No preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. Nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;Art. 3º – O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.
Art. 4º – Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5º – Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
De acordo com o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) número: 2515-50 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, é da competência do profissional Psicanalista:
• Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental.
TRIAR casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).
•Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições.
Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais, oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos analisante-psicanalista, interpretar conflitos e questões, promover o desenvolvimento das relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.
• Orientar indivíduos, grupos e instituições.
Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.)
• Acompanhar indivíduos, grupos e instituições.
Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização acompanhar resultados de projetos, particular de audiências.
• Educar indivíduos, grupos e instituições.
Estudar caso em grupo, apresentarem estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.
• Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas.
Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisas, construir instrumentos de pesquisas, coletar dados, organizar dados, copiar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.
• Coordenar equipes de atividade de áreas afins.
Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipe, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações.
• Participar de atividades para consenso e divulgação profissional.
Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósio, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e do psicanalista, fornecer subsídios ás estratégicas organizacionais, fornecer subsídios á formação de políticas organizacionais, buscar parceiras, ética e organizacional.
• Realizar tarefas administrativas
Redigir pareceres, redigir relatório, agenciar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estático, comprar material técnico, prestar contas.
•Demonstrar competências pessoais
Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter atualizado contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situação de pressão.
Descrição Sumária
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões e acompanhamento o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas que coordenam equipes e atividades de áreas afins.